Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43793, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado
Permite ao Ministro da Educação Nacional autorizar por despacho a constituição ou extinção de subgrupos dentro dos grupos de disciplinas a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 43052 (Faculdades de Medicina)
Isenta da apresentação de boletim de registo, com excepção de determinadas importações e mercadorias classificadas pelos artigos pautais indicados no presente diploma, a importação de mercadorias, em partidas de valor até 2500$00, originárias e procedentes dos países membros da Organização Europeia de Cooperação Económica, dos Estados Unidos da América e seus territórios e do Canadá
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Direcção-Geral do Comércio - Repartição do Comércio Externo
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional