Institui o contrato como única forma de provimento dos docentes não efectivos dos ensinos preparatório, secundário e médio. Revoga o Decreto-Lei n.º 342/78, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 67/79, de 4 de Outubro, assim como toda a legislação em contrário
Estabelece critérios para que as instituições de ensino superior orientadas para realizar formação inicial e em serviço de professores possam proceder à contratação de docentes
Atribui aos docentes dos ensinos preparatório e secundário titulares de habilitação própria, conferida pelo 3.º ano completo de um curso superior, vencimento de acordo com o escalão 1 do mapa a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de Dezembro
Estabelece uma nova ratio para a fixação do número de elementos do pessoal auxiliar de apoio por escola do ensino primário ou jardim-de-infância. Revoga os n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de Março
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério do Equipamento Social - Obras Públicas, Habitação e Urbanismo no montante de 62134 contos
Emitente:
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Ministério da Educação
Ministério do Equipamento Social - 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública