Rectifica a forma como foi publicada a declaração, inserta no Diário do Governo n.º 218, de 28 de Outubro findo, que autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 11.º do orçamento do Ministério da Economia
Autoriza o Presidente do Conselho, em casos especiais propostos pelo Instituto Nacional de Estatística, a mandar satisfazer as despesas de transportes efectuadas pelos agentes do 9.º recenseamento geral da população, a que se refere o artigo 4.º do Decreto n.º 37763
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Marinha, das Obras Públicas e da Educação Nacional - Abre créditos a favor de vários Ministérios, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística