Ao Decreto n.º 44434, que abre um crédito no Ministério das Finanças a favor do mesmo Ministério destinado a constituir um novo artigo do capítulo 20.º do vigente orçamento do referido Ministério
Manda publicar novamente o Regulamento dos Serviços Administrativos da Legião Portuguesa, adaptado aos princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 44062