Adopta diversas medidas, a implementar através do Ministério da Agricultura, tendentes a fazer face à situação criada pelo anormal surto de incêndios florestais ocorridos na presente época
Aprova o plano de emergência para o combate aos incêndios florestais e cria no âmbito do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC) uma «Conta especial incêndios florestais 1985 (CEIF 85)» no montante de 100000 contos
Altera a redacção do artigo 6 do Decreto-Lei n.os 49213, de 29 de Agosto de 1969, e dos artigos 105.º e 107.º do Decreto-Lei n.º 44329, de 8 de Maio de 1962 (Código das Custas Judiciais)