Determina que o suplemento remuneratório que cabe a cada profissional, a atribuir pela verba global destinada à equipa, fixada pela Portaria n.º 787/99, de 2 de Setembro, seja estabelecido pelo órgão dirigente máximo do estabelecimento de saúde, mediante negociação com os referidos profissionais, tendo em conta a respectiva carreira e função
Anexa e desanexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 272/93, de 11 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carção, município de Vimioso
Anexa e desanexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 874/95, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova
Emitente:
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Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Presidência do Conselho de Ministros
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território