De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional - Departamento do Estado-Maior-General das Forças Armadas, no montante de 68927 contos
Determina que as funções próprias de autoridade sanitária fiquem atribuídas aos chefes de serviço de saúde pública, a nível distrital, e ao delegado de saúde, a nível concelhio
Institui um período transitório até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 221/83, de 26 de Maio, durante o qual serão permitidos o fabrico e a comercialização de alimentos compostos para animais nos termos previstos naquele diploma
Emitente:
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Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação - Direcção-Geral da Pecuária
Ministério da Defesa Nacional - Departamento do Estado-Maior-General das Forças Armadas - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Educação
Ministério da Saúde
Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo