Atribui o contingente de 5970 t, no âmbito da organização do mercado da carne de suíno, para os produtos constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 516/85, de 31 de Dezembro, para o trimestre com início a 1 de Outubro e até 31 de Dezembro, inclusive
Atribui 435 t, no total, para o terceiro dos períodos em que é dividido o contingente anual fixado pela Comunidade Económica Europeia para os produtos (queijos) referidos no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 513/85, de 31 de Dezembro, e que decorre de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 1986
Emitente:
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Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio