De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 171/97, do Ministério das Finanças, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a cunhar uma série de três moedas alusiva à fauna marítima costeira portuguesa, com o valor facial de 100$00 e 200$00, e ao centenário das primeiras expedições oceanográficas portuguesas, com o valor facial de 1000$00, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 8 de Julho de 1997
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 233/97, do Ministério da Educação, que altera o Decreto-Lei n.º 271/95, de 23 de Outubro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 18/96, de 20 de Junho (Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Educação), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 1997
De ter sido rectificada a Declaração de Rectificação n.º 14-T/97, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 200, de 30 de Agosto de 1997
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 219/97, do Ministério da Educação, que regula a equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível não superior, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 1997
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 206/97, do Ministério da Justiça, que regula o procedimento de ingresso na carreira de conservador e notário, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 1997
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 133-B/97, do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, que altera o regime jurídico das prestações familiares constante dos Decretos-Leis n.os 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio, e 29/89, de 23 de Janeiro, e demais legislação complementar, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124 (suplemento), de 30 de Maio de 1997
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 236/97, do Ministério do Ambiente, que estabelece a orgânica do Instituto dos Resíduos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 1997