Prorroga por mais 90 dias os efeitos da Portaria n.º 238-A/97, de 4 de Abril (estabelece normas relativas à aplicação do Regulamento de Pilotagem dos Portos e Barras)
Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1024/90, de 12 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova
Emitente:
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