Torna público que a Embaixada da República Democrática e Popular da Argélia e a Embaixada de Portugal em Argel, respetivamente, cumpriram as formalidades internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia sobre Transportes Internacionais Rodoviários e de Trânsito de Passageiros e Mercadorias, assinado em Argel em 9 de junho de 2008
Recomenda ao Governo da República que a Região Autónoma da Madeira seja incluída nas Zonas de Convergência do Programa Impulso Jovem, cumprindo, assim, os princípios da continuidade territorial, demonstrando o devido respeito pela insularidade da população da Madeira
Recomenda ao Governo da República que cumpra as suas responsabilidades legais no âmbito de serviço público de rádio e televisão na Região Autónoma da Madeira cumprindo os princípios da continuidade territorial e respeito pela especificidade insular da população madeirense e porto-santense
Emitente:
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Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Ministério da Saúde
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa