Retira a habilitação para a cobrança do imposto do pescado ao pôsto fiscal da Madalena, pertencente à secção fiscal do Cais do Pico, da companhia n.º 4 da guarda fiscal
Considera extensiva a amnistia concedida pelo n.º 5.º do artigo 3.º do decreto-lei n.º 30484 a determinadas infracções ao horário do trabalho previstas na legislação das colónias em que não está em vigor o decreto n.º 24402