Reforça a dotação inscrita na alínea a) do n.º 1) do artigo 1213.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da colónia de Moçambique em vigor
Altera as actuais redacção e taxas dos artigos 7 e 8 da pauta de exportação vigente na colónia da Guiné - Determina que passe a constituir uma taxa única de 4 por cento ad valorem a contribuição predial rústica, criada pelo decreto n.º 3442
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério das Colónias - Inspecção Superior das Alfândegas Coloniais