Permite no corrente ano a admissão ao concurso à Escola do Exército, para o curso do serviço de administração militar, dos candidatos que tenham um ano mais do que a idade máxima de admissão estabelecida no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 36237 e dos habilitados com o curso complementar de ciências dos liceus ou com o 2.º ano do curso de contabilistas
Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às colónias de Angola, Moçambique e Estado da Índia - Introduz alterações nos orçamentos das referidas colónias