Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 5 de Outubro de 1964, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Prorroga, a título excepcional, por mais um ano, em relação ao concurso de admissão a guardas florestais de 3.ª classe, cuja lista de classificação foi publicada no Diário do Governo n.º 209, 2.ª série, de 5 de Setembro de 1962, o prazo de dois anos estabelecido no artigo 19.º do Regulamento das Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, aprovado pelo Decreto n.º 41582