Aprova a ficha curricular que deverá ser utilizada na gestão dos quadros de efectivos interdepartamentais (QEI), criados ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro