Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/79/CE, do Conselho, de 11 de Dezembro, que estabelece um regime de segurança harmonizado para os navios de pesca de comprimento igual ou superior a 24 m, e a Directiva n.º 1999/19/CE, da Comissão, de 18 de Março, que altera a Directiva n.º 97/70/CE, do Conselho