Autoriza o Instituto Portuário do Sul a concessionar a construção e exploração, em regime de serviço público e exclusivo, do Estaleiro Naval de Olhão, destinado à construção e reparação navais
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 28.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/96/M, de 24 de Fevereiro, na sua versão originária, na medida em que, no que se refere aos agentes principais, oriundos da categoria de chefe de brigada, não manda contar também o tempo de serviço prestado na categoria de agente fiscal de 1.ª