Autoriza, o Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir compromissos plurianuais, que envolvam programas nacionais ou comunitários, protocolos de gestão do Rendimento Social de Inserção, protocolos de cooperação, protocolos celebrados com os municípios, no âmbito das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, Rede Nacional de Cuidados Continuados, Saúde Mental, Rede Local de Intervenção Social e protocolos celebrados no âmbito da segurança social e as uniões representativas das instituições de solidariedade social e outros no âmbito da Lei de Bases da Segurança Social
Delegação de competências do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social nos Secretários de Estado da Solidariedade e da Segurança Social e do Emprego
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Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças - Gabinete da Secretária de Estado do Tesouro
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Solidariedade e da Segurança Social