Transfere para o Instituto Nacional de Habitação as competências legais cometidas ao Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado no âmbito do Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio) e dos programas municipais de realojamento (Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho)
Procede à clarificação do diploma que estabelece as condições para o exercício da actividade de fiscalização das obras de instalação do caminho de ferro na Ponte de 25 de Abril
Emitente:
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Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território