Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto regional sobre o arrendamento rural nos Açores, aprovado em 4 de Junho de 1981 pela Assembleia Regional dos Açores
Dá nova redacção aos artigos 44.º, 57.º, 59.º, 60.º, 70.º, 71.º, 72.º e 140.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), em cumprimento do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 5-A/81, de 23 de Janeiro
De delegação do Conselho de Ministros no Ministro da Justiça, Dr. José Manuel Meneres Sampaio Pimentel, da competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro
De delegação do Conselho de Ministros nos Ministros da Justiça, Dr. José Manuel Meneres Sampaio Pimentel, e da Administração Interna, engenheiro José Ângelo Ferreira Correia, da competência que lhe é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Dr. Francisco António Lucas Pires, da competência relativa ao Museu da República e da Resistência
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, arquitecto Gonçalo Pereira Ribeiro Teles, da competência relativa às Comissões Organizadoras do Dia da Liberdade e do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas
De ter sido rectificada a rectificação à declaração de transferências de verbas publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 9 de Setembro de 1981
Estabelece normas destinadas a regulamentar a situação dos auxiliares de farmacêutico que no estrangeiro frequentaram cursos destinados à formação de ajudantes de farmácia
De delegação do Ministro da Qualidade de Vida no Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente, Dr.ª Aurora Margarida de Carvalho Santos Borges de Carvalho, da competência relativa ao despacho dos assuntos confiados aos órgãos e serviços compreendidos na Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente