Mantém em vigor até final do ano lectivo de 1986-1987 o regime jurídico da formação profissional inicial de jovens em regime de aprendizagem previsto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 102/84, de 29 de Março
Adita um artigo 215.º-A e dá nova redacção ao artigo 215.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948