Estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os
2006/53/CE, da Comissão, de 7 de Junho,
2006/60/CE, da Comissão, de 7 de Julho,
2006/59/CE, da Comissão, de 28 de Junho,
2006/61/CE, da Comissão, de 7 de Julho, e
2006/62/CE, da Comissão, de 12 de Julho, nas partes respeitantes aos produtos agrícolas de origem vegetal