Insere disposições relativas ao julgamento de processos no Tribunal de 2.ª Instância do Contencioso das Contribuições e Impostos e às liquidações dos impostos sobre as sucessões e doações e de sisa - Revoga o § 1.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24917
Autoriza, a partir de 1 do próximo mês de Novembro, a compra e venda, por grosso ou a retalho, e o trânsito de vinhos comuns de pasto, simples ou misturados, da colheita de 1953, bem como dos vinhos verdes da mesma colheita, e fixa as respectivas graduações alcoólicas
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos