Aprova o Acordo Comercial a Longo Prazo entre a República Portuguesa e a República Socialista da Checoslováquia, assinado em 1 de Março de 1975, bem como a carta dirigida naquela data pelo Secretário de Estado do Comércio Externo e Turismo de Portugal ao Vice-Ministro do Comércio Externo da Checoslováquia, respeitante ao disposto no artigo II do Acordo em apreço
Permite a elevação até 95% das comparticipações do Estado no custo de obras de equipamento social da iniciativa de autarquias locais ou outras entidades de interesse público