Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Tarouca, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/95, de 5 de Janeiro, e o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Vale da Lama e Monte dos Frades de Cima, situada na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, abrangendo os prédios rústicos designados «Herdade do Vale da Lama» e «Herdade do Monte dos Frades e Anexas». Revoga a Portaria n.º 545/99, de 24 de Julho
Emitente:
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Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas