De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 183/2002, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/101/CE, da Comissão, de 26 de Novembro, e altera o Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro, relativo à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 20 de Agosto de 2002
Torna público ter, em 16 de Fevereiro de 2001, sido emitida uma nota verbal pelo Ministério das Finanças da Índia em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre a Promoção e a Protecção Recíprocas de Investimentos entre a República Portuguesa e a República da Índia, assinado em Lisboa em 28 de Junho de 2000, e que, em 19 de Junho de 2002, o Ministério dos Negócios Estrangeiros português remeteu uma nota verbal à Embaixada da Índia em Lisboa, dando conhecimento do cumprimento de idênticas formalidades pela parte portuguesa
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do artigo 412.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de que a falta de indicação, nas conclusões da motivação, de qualquer das menções contidas nas suas alíneas a), b) e c) tem como efeito a rejeição liminar do recurso do arguido, sem que ao mesmo seja facultada a oportunidade de suprir tal deficiência