Procede à primeira alteração da Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, com vista a alargar a gratuitidade do passe para jovens estudantes a todos os indivíduos até aos 23 anos.
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Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Infraestruturas e Habitação, Ambiente e Energia e Juventude e Modernização