Insere disposições atinentes a regular as operações de comércio das colónias de Angola e de Moçambique com países estrangeiros - Dá nova redacção ao § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36827
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Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro
Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência