Estabelece os mecanismos de aplicação em Portugal das normas constantes do Regulamento (CEE) n.º 2908/83 e visa os projectos de investimentos destinados à reestruturação, modernização e desenvolvimento da frota de pesca e aquacultura portuguesas que sejam apresentados por pescadores individuais, cooperativas de pescadores ou empresas do sector domiciliados ou sediadas no território nacional
Cria, da acordo com as disposições da Directiva do Conselho das Comunidades Europeias de 4 de Outubro de 1983 (83/515/CEE), um regime de ajudas financeiras para as acções de redução temporária ou definitiva da actividade de embarcações de pesca profissional