Constitui a sociedade Polis Litoral Norte - Sociedade para a Requalificação e Valorização do Litoral Norte, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que tem por objecto a gestão, coordenação e execução do investimento a realizar no âmbito do Polis Litoral Norte - Operação Integrada de Requalificação e Valorização do Litoral Norte e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2008, de 3 de Junho, que constitui a Sociedade Polis Litoral Ria Formosa - Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S. A.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Bica do Chão, Machuqueira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche (processo n.º 2392-AFN)
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Murteira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo n.º 1983-AFN)
Concessiona, pelo período de seis anos, à Amizade - Associação de Amigos da Atalaia e Ferraria a zona de caça associativa da Amizade, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Margem e Comenda, município do Gavião (processo n.º 5085-AFN)
Passa a englobar na zona de caça associativa de Terras de Faria os prédios rústicos sitos nas freguesias de Ferreiro, Outeiro Maior e Parada, município de Vila do Conde (processo n.º 1906-AFN)
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Codesseiro, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Pêro do Moço, Codesseiro, Avelãs da Ribeira e Avelãs de Ambom, município da Guarda, e nas freguesias de Freixeda e Gouveias, município de Pinhel (processo n.º 3006-AFN)
Extingue a zona de caça municipal de Odivelas (processo n.º 4840-AFN) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Odivelas do Alentejo a zona de caça associativa de Odivelas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 5056-AFN)
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Palha Carga a zona de caça associativa da Charneca de Cima, englobando os prédios rústicos denominados Herdades do Vale do Coito e de Vale de Camarinhas, sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 5084-AFN)
Extingue a zona de caça municipal de Odivelas, na parte respeitante aos prédios rústicos que passam a integrar a zona de caça turística do Vale Barroso e outras (processo n.º 2825-AFN), e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola Vale Barroso, Lda., a zona de caça turística de Vale Barroso e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 4857-AFN)
Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça Associativa Moderna a zona de caça associativa da Herdade de S. Bento de Pomares, englobando o prédio rústico denominado Herdade de São Bento de Pomares, sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 5083-AFN)
Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça Associativa Moderna a zona de caça associativa das Herdades das Feijoas e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 5082-AFN)
Cria a zona de intervenção florestal de Lomba, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Vilar de Lomba e São Jumil, município de Vinhais (ZIF n.º 37, processo n.º 154/07-AFN)
Não conhece da questão da ilegalidade dos artigos 14.º, n.º 1, da Lei do Orçamento do Estado para 2007 e 11.º, n.º 1, da Lei do Orçamento do Estado para 2006. Declara, com força obrigatória geral, a ilegalidade do artigo 13.º, n.os 1 e 2, da Lei do Orçamento do Estado para 2008, na parte relativa à administração regional da Região Autónoma da Madeira
Resolve apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei que cria o complemento de pensão que visa compensar os custos da insularidade que oneram os cidadãos residentes na Região Autónoma da Madeira
Resolve aprovar as linhas que devem nortear um futuro projecto de revisão constitucional, nos termos e prazos da lei fundamental, particularmente no tocante à Região Autónoma da Madeira
Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de lei que consagra a garantia de intercomunicabilidade entre os docentes provenientes das Regiões Autónomas com o restante território nacional
Emitente:
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Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
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