Manda abonar, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 1960, às Embaixadas de Portugal em Camberra, Dacar e Tananarive várias quantias mensais a fim de ocorrer a despesas com material e expediente
Cria a Direcção-Geral de Justiça do Ultramar e modifica algumas disposições do Decreto-Lei n.º 41169, que reorganiza os serviços do Ministério, revoga os artigos 43.º a 45.º do mesmo decreto-lei e extingue o cargo de adjunto do chefe da Repartição de Justiça, criado pelo artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 33541
Autoriza o Ministério a elevar no ano lectivo de 1960-1961 o número de alunos a admitir nas escolas do magisgistério primário, previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32243, e a nomear, em comissão, nesse ano e no imediato, o pessoal docente indispensável, de modo que não exceda um professor por cada turma que venha a funcionar a mais em cada escola
Emitente:
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Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Ministério do Interior - Secretaria-Geral
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Serviços de Valores Postais
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional