Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração do projecto da obra de construção do depósito de material e garagem dos correios, telégrafos e telefones da Figueira da Foz
Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 1442.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola para o ano corrente
Mantém para a campanha de 1961-1962 os preços de figo industrial, aguardente de figo, álcool desnaturado e álcool puro fixados pela declaração inserta no Diário do Governo n.º 212, de 12 de Setembro de 1960 - Determina que seja requisitado para a indústria do álcool todo o figo industrial produzido no País e, ainda, que os preços do álcool sejam passíveis dos adicionais a que se refere a declaração inserta no Diário do Governo n.º 204, de 10 de Setembro de 1957