Estabelece as normas a que, a partir da próxima campanha, fica sujeita, além das regras já constantes do despacho inserto no Diário do Governo n.º 119, de 20 de Maio de 1966, a concessão das dotações para reconversão e melhoria das técnicas culturais
Introduz alterações às Disposições Complementares Uniformes (D. C. U.) da Convenção Internacional Relativa ao Transporte de Mercadorias por Caminho de Ferro (C. I. M.), aprovadas pela Portaria n.º 21076
Emitente:
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Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Direcção dos Serviços de Exploração e Material - 3.ª Repartição