Determina que o n.º 5.º do artigo 88.º das instruções preliminares das pautas passe a ser redigido da seguinte maneira: «Mantimentos, sal e gêlo para embarcações portuguesas em quantidades reputadas indispensáveis para cada viagem»
Manda aplicar à rêde telefónica do Carregado, em todos os serviços, anuïdades e chamadas, as tarifas e condições indicadas para a rêde telefónica de Alenquer no Decreto n.º 9424
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Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Intendência do Pessoal
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 2.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços da Exploração Eléctrica