Declara dever ser interpretada a disposição do § 2.º do artigo 17.º do decreto n.º 15538 como abrangendo os médicos que fazem serviço nos hospitais civis
Dota o quadro da Câmara Municipal do concelho de Cantanhede com mais uma secção, na qual serão tratados todos os assuntos que pertenciam à extinta Administração do concelho
Nova publicação, rectificada, do artigo 2.º do decreto n.º 15992, que não permite a diligência da posse judicial avulsa de prédios de qualquer natureza
Prorroga o prazo determinado no § 1.º do artigo 6.º do decreto n.º 14248 (regulamento para a concessão dos bónus aos produtores de trigos provenientes de searas aprovadas para sementeiras, dos trigos apurados nos aparelhos «Schule» e aos trigos importados para sementeiras)
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Bôlsa Agrícola
Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral (Estado Maior do Exército) - 5.ª Repartição
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição (Cultos)
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil