Define a competência administrativa dos comandantes navais, comandantes de defesa marítima territorial, comandantes de região aérea e comandantes de zona aérea relativamente aos orçamentos privativos das forças navais e das forças aéreas ultramarinas
Transfere verbas dentro dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios do Interior, da Justiça, da Marinha, das Obras Públicas, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional