De ter sido rectificada a Lei n.º 156/99, de 14 de Setembro, sobre a primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 251/99, de 11 de Agosto, que regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes de táxi, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 215, de 14 de Setembro de 1999
De ser considerado como se não tivesse sido publicado o texto inserto no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 219, de 18 de Setembro de 1999, como Lei n.º 167/99