Permite que possam ser eleitos para os corpos administrativos os eleitores das respectivas circunscrições que exerçam, de nomeação interina ou efectiva de carácter provisório, os lugares a que se referem os artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 88
Manda compreender nas disposições do artigo 26.º da Lei n.º 1452 os abonos nos termos do Decreto n.º 4233 ao pessoal da Secretaria da Presidência da República e demais pessoal superior que presta serviço junto de S. Ex.ª o Presidente da República
Suprime as palavras «para queimar» à actual rubrica «Toros de pinho nacional para queimar, do comprimento máximo de 1 metro», da classificação geral - pequena velocidade - das tarifas de caminhos de ferro