Determina que as entidades oficiais responsáveis pelo envio ao estrangeiro de representantes em missão científica ou técnica enviem determinadas informações à Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica
Determina que nos bairros administrativos criados nos termos da alínea b) do § 2.º do artigo 1.º do Código Administrativo, que simultaneamente tenham a categoria de vila, possa haver um cartório notarial