De ter sido rectificada a Portaria n.º 571-A/77, que aprova o Regulamento dos Conselhos das Armas e dos Serviços do Exército, inserta no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, suplemento, de 13 de Setembro de 1977
Determina que em todos os serviços dependentes do Ministério em nenhum caso poderão ser dispensados os requisitos pessoais que a lei estabelece para a admissão, acesso ou promoção de funcionários ou trabalhadores nos serviços