Torna público ter, por nota de 25 de Junho de 1998 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República Checa depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 23 de Junho de 1998, nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º
Torna público ter, por nota de 7 de Abril de 1998 e nos termos do artigo 32.º da Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura em Paris em 13 de Dezembro de 1957, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificado ter a Ucrânia, em 11 de Março de 1998, depositado o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção, com várias declarações e reservas