Manda publicar nos Boletins Oficiais das colónias de Cabo Verde, Angola, Moçambique, Estado da Índia e Macau, para ter a devida execução, a portaria n.º 8991, que permite aos alunos do 3.º ciclo dos liceus que em disciplinas professadas só no 1.º semestre tenham obtido nota de aproveitamento não inferior a 8 valores poderem ser admitidos a exame dessas disciplinas
Declaração de ter sido autorizada a antecipação de duodécimos dos 90 por cento disponíveis da verba inscrita no orçamento do Ministério na alínea a) do n.º 1) do artigo 37.º
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