Prorroga até 31 de Dezembro de 1980 os prazos estabelecidos nos n.os 4 e 6 da Resolução n.º 175/79, de 16 de Maio (cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Habitat)
Torna público ter sido depositado o instrumento de aceitação pelo Governo de Oman das emendas adoptadas pela 29.ª Assembleia Mundial de Saúde aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde
Regulamenta o n.º 3 do Despacho Normativo n.º 319/79, de 17 de Outubro [determina que o pessoal da Guarda Fiscal, na situação de supranumerário, em serviço nos postos fiscais que funcionam junto de fábricas (depósitos francos) seja pago de vencimentos e outros abonos directamente pela Guarda Fiscal]