Decreto n.º 2067, determinando que possam ser nomeados professores interinos das escolas de ensino normal os indivíduos diplomados com um curso de instrução secundária, superior ou especial
Decreto n.º 2068, autorizando os Conselhos das Escolas de Farmácia das Universidades a agrupar, para efeito de exames, as disciplinas que professam, conformo julguem mais conveniente
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério de Instrução Pública - 2.ª Repartição de Instrução Primária e Normal
Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Universitária
Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral