Determina a intervenção do Estado na administração do Banco Intercontinental Português, suspende das suas funções os administradores e nomeia dois administradores por parte do Estado no referido Banco
Determina a intervenção do Estado na superintendência, coordenação e fiscalização da actividade das instituições de crédito, bem como das instituições auxiliares de crédito e das instituições parabancárias