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Cria a Brigada Hidrográfica n.º 2, destinada à execução de levantamentos hidrográficos, topográficos e outros afins no território nacional, e fixa a lotação de pessoal militar da referida Brigada
Torna público ter entrado em vigor o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Socialista da Roménia sobre Cooperação no Domínio do Turismo
Prorroga por cento e oitenta dias, a contar de 14 de Junho de 1976, o prazo fixado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 701-D/75, de 17 de Dezembro - nacionalizações de várias empresas de transportes fluviais no Tejo
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