Altera a redacção do n.º 3 do artigo 31.º e dos n.os 10, 13 e 15 do artigo 38.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, na parte referente à retrorreflectorização de alguns componentes dos velocípedes com e sem motor
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