Estabelece disposições relativas às operações de crédito e suas sobretaxas de juro aplicáveis nas vendas a prestações. Revoga o Aviso n.º 2/82, de 14 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Aviso n.º 2/86, de 9 de Abril
Determina que as instituições de crédito e parabancárias apliquem nas suas operações activas uma sobretaxa de 1,5%, cobrada dos mutuários, e que constituirá receita de Fundo de Compensação, criado pelo Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril. Revoga o Aviso n.º 3/82, de 14 de Abril