Fixa o valor e o modo de cobrança das taxas devidas à Direção-Geral de Energia e Geologia pelos atos previstos no Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, nos termos do artigo 76.º desse diploma e dos n.os 2 e 4 do artigo 61.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho.
Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à segunda alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, na sua redação atual.